1- Para que máquinas é necessária a inspecção?
1- R.: Todos os equipamentos de trabalho móveis ou estáticos, estão obrigados a ter inspecção de bom funcionamento.
2- O meu equipamento só trabalha no estaleiro, mesmo assim necessita de inspecção?
R.: Sim, todo o equipamento necessita de inspecção de bom funcionamento.
3- Quais as consequências possíveis se o meu equipamento não tiver a inspecção de bom funcionamento, em dia?
R.: Aquando de fiscalização, poderá sofrer coimas ou paragens do equipamento. Aquando de um acidente, a companhia de seguros poderá ficar ilibada de assumir responsabilidades na cobertura dos danos.
4- O responsável pela oficina, pode efectuar as inspecções aos equipamentos?
R.: Não. Só pessoa ou entidade competente poderá efectuar a inspecção de acordo com o decreto-lei 50/2005.
5- A minha máquina tem certificado CE, mesmo assim preciso de inspecção de bom funcionamento?
R.: Sim. Todo o equipamento necessita de inspecção, independentemente do ano de construção.
6- A minha retroescavadora não têm declaração CE. Como posso obter esta Declaração?
R.: Para máquinas posteriores a 1995, deverá dirigir-se ao representante/fabricante e requisitar o respectivo certificado.